O recadastramento será realizado entre os dias 1º. e 31 de agosto, exclusivamente pela Internet
A Prefeitura de Linhares, por meio da secretaria municipal de Administração e de Recursos Humanos, iniciou no dia 1º de agosto o recadastramento dos servidores municipais da administração direta, autarquias e fundações. A atualização dos dados cadastrais dos funcionários do Saae de Linhares deverá ser feita exclusivamente pela internet no endereço eletrônico: https://servicos.cloud.el.com.br/es-linhares-saae/portal/login. Os servidores de outras instituições deverão realizar o recadastramento por meio dos portais de suas instituições.
O detalhamento do recadastramento foi regulamentado no Decreto n° 1008 de 2023, publicado na segunda-feira, 31 de julho, no Diário Oficial do Espírito Santo (DIOES). O recadastramento dos servidores é obrigatório.
O servidor deverá verificar seus dados com atenção e alterar obrigatoriamente os campos Telefone, Celular, E-mail, Raça/Cor e tempo Averbado (caso não estejam corretos). Havendo outros dados que apresentem incorreção ou estejam desatualizados, o servidor deverá se dirigir até a sede da secretaria municipal de Administração e Recursos Humanos, localizada à Avenida Vitória nº 1683 – centro, das 08:00 às 18:00 horas, para entregar a documentação comprobatória para as devidas alterações.
De acordo com o secretário de Administração, Saulo Rodrigues Meirelles, o recadastramento é uma ação importante para a gestão pública. “É por meio desse censo que garantimos a atualização das informações do quadro de servidores. Por isso, é fundamental que todos os servidores fiquem atentos e façam seu recadastramento”, ressaltou.
Ainda segundo o secretário, o recadastramento é obrigatório e o processo será simples, feito exclusivamente pela internet.
“A partir do próximo ano, os servidores farão o recadastramento sempre no mês do seu aniversário. Esta ação é muito importante para mantermos os registros cadastrais dos nossos funcionários sempre atualizados, inclusive para atender exigências legais de entes federais e estaduais”, afirmou Saulo.
O não cumprimento deste recadastramento acarretará na suspensão temporária do salário ou benefício, só havendo liberação do vencimento suspenso após realização do recadastramento.